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Mudanças do INSS pró-labore em 2022
contabilidade

O salário mínimo brasileiro aumentou e isso significa mudanças no valor da contribuição paga ao INSS relativamente ao pró-labore. Entenda o que é pró-labore e todas essas mudanças lendo este artigo.

 

O que é pró-labore e o que incide sobre ele

O pró-labore é a remuneração paga ao funcionário que trabalha na empresa, sem, contudo, ter um cargo ativo. Ou seja, caso o sócio trabalhe na empresa e não exerça uma função, por exemplo, de diretor, deverá receber mensalmente seu pró-labore.

Com esse pró-labore, o sócio poderá obter alguns benefícios junto ao INSS, como:

  • – aposentadoria;
  • – auxílio-acidente;
  • – auxílio-doença;
  • – licença maternidade e paternidade;
  • – pensão para dependentes, em caso de falecimento.

O pró-labore paga, a título de tributos, Imposto de Renda e contribuição para o INSS. E é justamente sobre a contribuição ao INSS que este artigo trata.

 

O que muda no INSS pró-labore em 2022

Como dissemos, o salário mínimo do Brasil aumentou em 2022, passando de R$ 1.100,00 para R$ 1.212,00. Com isso, muda o valor mínimo da contribuição para o INSS, que passa de R$ 121,00 para R$ 133,32. Ou seja, representa um aumento de R$ 12,32.

 

Esse é o valor mínimo de contribuição. Mas vamos ver outro cenário. O que muda para quem recebe o teto do INSS?

Em 2021, o teto do INSS era de R$ 6.433,57 e a contribuição mensal era de R$ 707,69. Com o aumento do salário mínimo, o teto passou a ser de R$ 7.087,22, aumentando, consequentemente, a contribuição, que passou para R$ 779,59. Em outras palavras, um aumento de R$ 71,90.

Importante ressaltar que o que muda é apenas o valor, não tendo havido mudanças nos percentuais devidos.

 

Percentuais do INSS sobre o pró-labore

As empresas optantes pelo Simples Nacional não possuem, via de regra, custos diretos quanto ao INSS pró-labore. Em outras palavras, as empresas não precisam contribuir, sendo a contribuição feita exclusivamente pelo empresário, no valor equivalente a 11% sobre o salário bruto.

Entretanto, algumas empresas, cujas atividades estão inseridas no Anexo IV do Simples Nacional devem contribuir diretamente, além da contribuição do empreendedor. São as empresas que prestam serviços nas áreas de:

  • – vigilância;
  • – limpeza;
  • – serviços de paisagismo;
  • – serviços de decoração de interiores;
  • – construção de móveis;
  • – serviços advocatícios.

Nesses casos, além da contribuição do empreendedor de 11%, a empresa também deverá contribuir com o valor equivalente a 20% do valor do pró-labore do empreendedor através de GRU.

 

Empresas sob o regime de Lucro Presumido

Para as empresas que optam pelo Lucro Presumido, o recolhimento de 20% do valor bruto pago sobre cada pró-labore para o INSS é obrigatório. Assim como o valor da contribuição do sócio, no valor correspondente a 11% do pró-labore.

Com isso, o que se observa é que as mudanças relativas ao INSS pró-labore para 2022 dizem respeito apenas aos valores de recolhimento, em decorrência do aumento do aumento do salário mínimo do país. Porém, não houve qualquer alteração com relação aos percentuais desses recolhimentos.

 

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